STJ. Habeas corpus. Medida socioeducativa. Ato infracional equiparado ao homicídio. Execução. Substituição de medida da internação pela liberdade assistida. Efeito ativo ao agravo ministerial restabelece internação. Relatório técnico pela manutenção da internação.
«1. A violência e grave ameaça do ato praticado, por si só, autoriza a aplicação de medida de internação, nos moldes do inciso I do ECA, art. 122. Não obstante, sabe-se que na fase de execução, a substituição de medida socioeducativa deve ser baseada nas informações acerca do comportamento do adolescente no curso do cumprimento da medida imposta.
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