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DOC. 157.4810.7001.6100

STJ. Tributário. IPI. Crédito presumido. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Legalidade. Orientação consolidada no âmbito da segunda turma do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Na forma da jurisprudência, «o crédito presumido de IPI previsto no Lei 9.363/1996, art. 1º integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Precedentes. 'Todo benefício fiscal, relativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa e, consequentemente, impacta na base de cálculo do IR. Em todas essas situações, esse imposto está incidindo sobre o lucro da empresa, que é, direta ou indiretamente, influenciado por todas as receitas, créditos, benefícios, despesas etc' (REsp 957.153/PE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2012, DJe 15/03/2013)» (STJ, REsp 1.310.993/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2013). Em igual sentido: STJ, REsp 1.342.534/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/04/2013.

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