Carregando…

DOC. 157.4810.7002.6700

STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Homicídio duplamente qualificado e homicídio triplamente qualificado. Acórdão que se utiliza dos fundamentos da sentença e do parecer do Ministério Público para negar provimento a recurso. Ausência de ilegalidade. Dosimetria. Aumento da pena na primeira etapa com base na culpabilidade acentuada do réu. Viabilidade. Emprego de qualificadoras para exasperar a pena-base e como circunstância agravante. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido.

«01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder» (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal» (CPP, art. 654, § 2º).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito