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DOC. 157.4957.8343.2360

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . VÍNCULO DE EMPREGO. COOPERATIVA. FRAUDE NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 126/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.

No caso, Tribunal Regional não reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, com fundamento no CLT, art. 442, consignando que «não há demonstração de fraude na relação do reclamante com a cooperativa de trabalho". 2. Nesse contexto, a pretensão do reclamante de ter ovínculo de emprego reconhecido com a cooperativa e de responsabilização subsidiária do ente público esbarra no óbice daSúmula 126do TST, haja vista a necessidade de reexame de fatos e provas. Precedentes. 3. A incidência da referida Súmula prejudica o exame da transcendência da causa. Agravo não provido.

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