STJ. Recurso ordinário no mandado de segurança. Indeferimento liminar do writ na origem. Ato coator. Ausência de ilegalidade ou teratologia. Direito líquido e certo não configurado. Recurso desprovido.
«1. A utilização do mandado de segurança para impugnar decisão judicial só tem pertinência em caráter excepcionalíssimo, quando se tratar de ato manifestamente ilegal ou teratológico, devendo a parte demonstrar estarem presentes os requisitos genéricos do fumus boni iuris e do periculum in mora.
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