STJ. Administrativo. Servidor público. Técnico de enfermagem do estado do Paraná. Pretendida acumulação com o cargo de auxiliar de enfermagem do município de curitiba. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Ausência de direito líquido e certo. Legalidade do ato administrativo que determinou ao impetrante optar por um dos cargos públicos.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a impossibilidade de cumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho superar 60 horas semanais. Isso porque, apesar de a Constituição Federal permitir a acumulação de dois cargos públicos privativos dos profissionais de saúde, deve haver, além da compatibilidade de horários, observância ao princípio constitucional da eficiência, o que significa que o servidor deve gozar de boas condições físicas e mentais para exercer suas atribuições.
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