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DOC. 157.5015.5002.3000

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ipva. Arrendamento mercantil. Alegação do arrendante no sentido de não ser mais proprietário do bem. Reexame dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Responsabilidade solidária do arrendante. Súmula 83/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. O Tribunal de origem concluiu: «Ressalte-se que o embargante não trouxe qualquer documento hábil a comprovar a inexistência dos 2 (dois) contratos de arrendamento mercantil. A simples afirmação, sem qualquer prova que lastreie tal informação, não é capaz de afastar o ônus da comprovação do alegado (artigo 333 da Lei Adjetiva Civil). Por outro lado, trouxe o Distrito Federal documento de consulta ao seu sistema, onde comprova a titularidade do embargante sobre os veículos cujos débitos são cobrados (fls. 28/30)».

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