STJ. Processual civil. Agravo regimental. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.
«1. Hipótese em que a decisão agravada concluiu: a) apesar de terem sido invocados dispositivos legais, o fundamento central da controvérsia é de cunho eminentemente amparado em legislação local, a saber, a Lei Distrital 7.431/1985. Sendo assim, inviável a discussão em Recurso Especial acerca de suposta afronta a matéria local, sendo defesa a sua apreciação por esta Corte Superior. Aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF; b) o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que, nos tributos com lançamento de ofício, a ausência de prévio processo administrativo não enseja a nulidade da CDA, porquanto cabe ao contribuinte o manejo de competente processo administrativo caso entenda incorreta a cobrança tributária, e não ao Fisco que, com observância da lei aplicável ao caso, lançou o tributo; c) para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido quanto à legitimidade da parte em figurar no polo passivo da lide, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ; d) não há como aferir eventual concordância da CDA com os requisitos legais exigidos sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice novamente na Súmula 7/STJ.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito