STJ. Processual civil. Execução fiscal. Recusa de bens ofertados à penhora. CPC/1973, art. 620.
«1. Segundo entendimento pacífico desta Corte, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do CPC/1973, art. 620.
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