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DOC. 157.5015.5002.5100

STJ. Processual civil. Medicamento. Ausência de informações de que o medicamento tenha sido dispensado administrativamente. Interesse de agir.

«1. O Estado de Santa Catarina defende a falta de interesse de agir, argumentando que o demandante busca na via judicial o fornecimento de medicamento que é dispensado administrativamente no âmbito do Sistema Único de Saúde, inexistindo resistência que possa ensejar o reconhecimento de lide 2. A mera inclusão de determinado fármaco na listagem de dispensação não assegura sua concreta e real disponibilidade nos postos de atendimento, de modo que o interesse de agir se mantém íntegro diante dessa circunstância.

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