STJ. Roubos circunstanciados. Execução da pena. Habitualidade criminosa reconhecida pelas instâncias de origem. Pretendida aplicação da continuidade delitiva. Requisitos do CP, art. 71 não atendidos. Quesito subjetivo. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Constrangimento não evidenciado.
«1. Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - e subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos (CP, art. 71) (Teoria Mista).
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