STJ. Penal. Agravo regimental. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. CP, art. 44, III. Não preenchimento. Quantidade da substância ou produto apreendido. Circunstância do Lei 11.343/2006, art. 42. Regime inicial de cumprimento da pena aberto. Suficiência. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem avaliou a quantidade de drogas e, a partir dela, de um lado, entendeu não estarem preenchidos os requisitos subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em específico o CP, art. 44, III, porém, de outro, concluiu ser suficiente a fixação do regime aberto. Para rever a conclusão, seria necessário o reexame de matéria fática, vedado em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
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