Carregando…

DOC. 157.5101.3000.8900

STJ. Administrativo. Profissionais de saúde. Acumulação de cargos. CF/88, Lei 8112/1990, art. 37, XVI, «c» e § 2º, art. 118. Incompatibilidade de horários. Exercício da atividade em jornada superior aos limites previstos no parecer gq-145/1998 da agu. Necessidade de reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Nos termos dos arts. 37 da CF e 118 da Lei 8.112/1990, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos expressamente previstos no CF/88, art. 37, XVI, dentre eles o de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários e os ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto no CF/88, art. 37, XI.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito