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DOC. 157.5101.3001.5600

STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal a quo consignou: «Não obstante a União Federal tenha ajuizado equivocadamente a execução fiscal, verifica-se que o débito possui valor elevado, tendo sido arbitrada a verba honorária sobre o valor da execução, devidamente atualizado, o que se mostra excessivo, diante das circunstâncias da causa e do trabalho desempenhado, razão pela qual reduzo os honorários advocatícios para 1% sobre o valor atualizado da execução» (fl. 391, e/STJ).

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