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DOC. 157.5101.3001.6200

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Índice de 3,17%. Ação rescisória. Acórdão fundamentado com base no acervo fático-probatório dos autos. Honorários advocatícios. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal a quo julgou procedente a Ação Rescisória por concluir que «consoante as provas juntadas aos autos, verificam-se que os valores devidos aos réus a título de reposição de 3,17%, decorrente da edição da Lei 8.080/1994 já foram satisfeitos nos autos da execução fundada em sentença proferida em ação coletiva (ação originária 99/00/03933-5 e execução 99/00/03933-5). O documento de fl. 373-586 comprova que os valores reconhecidos nessa demanda foram requisitados (RPV). Contudo, mesmo satisfeitos os valores em relação aos réus da presente ação rescisória, verifica-se que nova requisição de pagamento foi solicitada com base na decisão proferida no processo 2003/72/00.014772-9 (fls. 713-718). Ou seja, inobstante os réus já tenham recebido os valores reconhecidos na ação coletiva 99/00/03933-5 ajuizada pelo SINTUFSC, nova requisição acabou sendo solicitada referente à execução proposta com base na sentença proferida na ação individual» (fl. 1.213, e/STJ).

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