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DOC. 157.5101.3006.5100

STJ. Agravo regimental. Processo penal. Interposição extemporânea do recurso especial. Suspensão do expediente. Necessidade de documento idôneo para comprovação. Ônus do agravante. Recesso forense local.

«1. O acórdão recorrido foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 18/12/2014, tendo início o prazo para interposição do recurso especial no primeiro dia útil subsequente, in casu, 19/12/2014, mostrando-se intempestivo o apelo nobre interposto somente em 23.1.2015, pois fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Lei 8.038/1990, art. 26.

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