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DOC. 157.5245.5000.1100

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição do Estado do Rio de Janeiro (ADCT, arts. 69 e 74). Servidor público. Provimento derivado de cargos públicos (transferência e transformação de cargos). Ofensa ao postulado do concurso público. Usurpação do poder de iniciativa constitucionalmente reservado ao chefe do executivo. Procedência da ação. CF/88, art. 37.

«- Os Estados-membros encontram-se vinculados, em face de explicita previsão constitucional (CF/88, art. 37, caput), aos princípios que regem a Administração Pública, dentre os quais ressalta, como vetor condicionante da atividade estatal, a exigência de observância do postulado do concurso público (CF/88, art. 37, II). A partir, da CF/88 de 1988, a imprescindibilidade do certame público não mais se limita a hipótese singular da primeira investidura em cargos, funções ou empregos públicos, impondo-se as pessoas estatais como regra geral de observância compulsória.

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