STF. Constitucional. Tributário. Imunidade de entidade beneficente. Certificado de entidade beneficente - cebas emitido e pretensamente recepcionado pelo Decreto-lei 1.752/1977. Direito adquirido. CF/88, art. 195, § 7º. Discussão sobre o quadro fático. Atendimento ou não dos requisitos legais.
«1. Nenhuma imunidade tributária é absoluta, e o reconhecimento da observância aos requisitos legais que ensejam a proteção constitucional dependem da incidência da norma aplicável no momento em que o controle da regularidade é executado, na periodicidade indicada pelo regime de regência.
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