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DOC. 157.5245.5000.6500

STJ. Tributário. IPTU. Contribuinte. CTN, art. 32 e CTN, art. 34. Imóvel público pertencente á união. Contrato de cessão de uso. Cessionário é possuidor por relação de direito pessoal. Impossibilidade de figurar no polo passivo da obrigação tributária.

«1. Os impostos caracterizam-se pela compulsoriedade que encerram, sem a necessidade da comprovação de contraprestação específica, por isso que, tratando-se de IPTU, o seu fato gerador, à luz do CTN, art. 32, é a propriedade, o domínio útil ou a posse.

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