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DOC. 157.5245.5000.6900

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisional de benefício. Art.58 do ADCT. Decreto-lei 2.351/87, art.2º parágrafo 1º. Salário mínimo de referência. Piso nacional de salário.

«- Durante a vigência do Decreto-Lei 2.351, de 07/08/87, até março de 1989 (em face do previsto no art.58 do ADCT), os benefícios previdenciários devem, necessariamente, ser revistos pelo salário-mínimo de referência, pois a este estavam vinculados as pensões e proventos de aposentadoria de qualquer natureza, a teor do parágrafo 1º, do art.2º, do citado Decreto-lei 2.351/87.

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