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DOC. 157.5245.5001.0900

STJ. Administrativo. Terreno da marinha. Laudêmio. Enfiteuse. Não ocorrência. Decreto-lei 2.398/87. Não pagamento. Mera ocupação. Recurso não provido.

«1. A enfiteuse ou aforamento, modalidade de direito real sobre coisa alheia, consiste na divisão do domínio em direto, exercido pelo proprietário ou senhorio, e útil, transmitido ao enfiteuta ou foreiro, que fica obrigado ao pagamento de uma pensão anual ou foro.

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