STJ. Embargos à execução fiscal. Extinção sem julgamento de mérito. CPC/1973, art. 267, III. Apelação. Efeito suspensivo. Impossibilidade. Não-demonstração analítica da divergência jurisprudencial.
«I - Com relação à alínea «c» do CF/88, art. 105, o recorrente não cuidou de demonstrar a divergência de acordo com o ditame do art. 255 e parágrafos do RI/STJ, deixando de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não fazendo uma confrontação entre a tese desenvolvida no acórdão recorrido e os fundamentos do julgado paradigma. Precedentes: REsp 465.523/SP, Rel.Min. LUIZ FUX, DJ de 22/04/03; REsp 126.002/ES, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ de 14/06/99.
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