STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Interesse de agir. Configuração.
«1. Hipótese em que o Estado do Acre, com autorização legal, vendeu imóvel rural a Nívia Maria de Paula Fernandes, com o encargo de preservar a destinação do imóvel e com a cláusula de inalienabilidade, salvo com anuência prévia do Incra e do ente federativo. A recorrida, após receber proposta de compra do imóvel pela Codisacre e com base em Nota de Empenho da Companhia, ajuizou Ação Monitória para obtenção de título executivo, na qual logrou êxito. A sentença determinou o pagamento do preço e a transferência imediata do imóvel à Codisacre.
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