STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Possibilidade repercussão geral reconhecida pelo STF. Sobrestamento do feito. Não cabimento. Benefício. Devolução. Desnecessidade. Matéria decidida em recurso repetitivo (REsp 1.334.488/SC). CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Ausência de violação. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade.
«1. Quanto ao pedido de sobrestamento do feito até o julgamento do RE 381.367 e RE 661.256/SC, o mesmo não procede. É que segundo dispõe o CPC/1973, art. 543-B, a suspensão do feito se aplica apenas aos recursos extraordinários interpostos contra acórdãos desta Corte Superior de Justiça.
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