TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA INDIRETA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Decisão agravada que rejeitou a impugnação à gratuidade de justiça e julgou procedente o incidente a fim de admitir o redirecionamento da execução de sentença em desfavor da agravante. Agravo de instrumento interposto pela parte executada. No que toca à impugnação à gratuidade de justiça, verifica-se que o recurso é cabível, vez que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 1.015. A CF/88, no art. 5º LXXIV, expressamente determinou que o Estado preste assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Compulsando os autos, verifica-se que os contracheques juntados pela autora/exequente não comprovam os requisitos legais de hipossuficiência, vez que possui rendimentos equivalentes a R$ 11.243,37, de acordo com a competência de agosto, setembro e outubro de 2023. As Declarações de Imposto de Renda juntadas sequer demonstram o inteiro teor de bens e rendimentos, limitando-se ao recibo de entrega da declaração. A autora não é idosa, não se aplicando o art. 17, X da Lei Estadual 3350/99, sendo certo que não se tem notícias de quaisquer indícios de superendividamento ou situação de dependência econômica a mitigar os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal para a concessão do benefício. Ausência dos requisitos autorizadores para a concessão de gratuidade de justiça e, por consequência lógica, diante da ausência de recolhimento das custas, a decisão agravada deve ser anulada, vez que ausentes os pressupostos processuais, condicionando a instauração do incidente ao pagamento das custas devidas. Decisão reformada para revogar a gratuidade de justiça concedida à parte autora/agravada e, por consequência, anular a decisão agravada, determinando a intimação da exequente para pagamento das custas devidas relativas ao processamento do incidente. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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