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DOC. 157.6215.9002.5500

STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. CPC/1973, art. 543-B. Desnecessidade de sobrestamento do julgamento do recurso especial. Policial civil. Aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Na linha da jurisprudência desta Corte (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o fato de a matéria estar pendente de julgamento, no Supremo Tribunal Federal, com reconhecimento de repercussão geral, não obsta o julgamento, nesta Corte, do Recurso Especial. O exame de eventual necessidade de sobrestamento do feito terá lugar quando do juízo de admissibilidade de eventual Recurso Extraordinário a ser interposto, a teor do CPC/1973, art. 543-B, Código de Processo Civil.

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