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DOC. 157.6215.9002.8900

STJ. Tributário. Execução fiscal. Domicilio do réu. Declinação de ofício. Legalidade. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos.

«O STJ, no julgamento do REsp 1.146.194/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Relator p/ acórdão Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, DJe de 25/10/2013, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que o Juízo Federal pode declinar, de ofício, da competência para o processo e julgamento da execução fiscal, em favor do Juízo de Direito da Comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de Vara da Justiça Federal.

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