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DOC. 157.6215.9003.0600

STJ. Tributário e processual civil. Créditos decorrentes do programa reintegra, destinado ao fomento das exportações. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Legalidade. Precedentes do STJ. Recurso especial. Prequestionamento numérico. Desnecessidade. Existência de discussão, no acórdão recorrido, acerca da questão federal suscitada. Suficiência. Agravo regimental improvido.

«I. Não é de exigir-se, de modo a que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, o denominado prequestionamento numérico. Basta que a questão federal suscitada, no Recurso Especial, tenha sido efetivamente versada, no acórdão objurgado. O que se prequestiona é a matéria jurídica, não o número do dispositivo de lei. Nos termos da jurisprudência deste STJ, «não (se) exige o chamado prequestionamento numérico para o conhecimento da questão federal, ou seja, aquele em que necessariamente o acórdão recorrido deve registrar o artigo de Lei que a parte quer debater. Basta que o Tribunal de origem julgue a matéria federal, explicitamente, ainda que não indique o artigo de lei, que é facilmente identificável» (STJ, AgRg no AgRg no Ag 416.406/MA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/04/2008).

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