Carregando…

DOC. 157.6215.9006.4300

STJ. Concessão do direito de aguardar o término do processo em liberdade. Sentença condenatória já transitada em julgado. Ausência de interposição de recurso contra a decisão que indeferiu a revisão criminal. Impossibilidade. Prisão decorrente de condenação definitiva. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. É impossível a concessão do direito de aguardar o processo em liberdade à paciente, pois consoante destacado na decisão que indeferiu o pedido liminar, a ação penal contra ela instaurada já transitou em julgado, não tendo a defesa recorrido do acórdão proferido na revisão criminal ajuizada em seu favor, o que revela que se encontra presa em decorrência de condenação definitiva.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito