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DOC. 157.6720.8000.0400

STF. Agravo regimental no conflito de competência. Inexistência de conflito entre órgãos judiciais ou mesmo de conflito de atribuições entre ministérios públicos. Art. 102, I, ‘f’ e ‘o’, da CF/88. Manifesto descabimento da via processual eleita. Inviabilidade da controvérsia. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«1. Não cabe à eventual parte interessada provocar a competência originária desta Corte Suprema para que, sem que exista conflito de competência entre órgãos judicantes (art. 102, I, ‘o’, da CF/88) ou de atribuições entre Ministérios Públicos autônomos (art. 102, I, ‘f’, da CF/88), decida sobre suposto conflito suscitado abstratamente.

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