STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Impugnação ao cumprimento de sentença. Ausência de recolhimento das custas processuais. CPC/1973, art. 257. Desnecessidade de intimação da parte impugnante antes da determinação de cancelamento da distribuição.
«1. Na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, deve ser determinada pelo Juízo o cancelamento da distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença se não houver o recolhimento das custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do CPC/1973, art. 257 sendo desnecessária a intimação da parte impugnante ou de seu advogado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito