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DOC. 157.7010.4002.9300

STJ. Roubo qualificado (hipótese). Prisão preventiva (requisitos). Gravidade do fato delituoso; elementos inerentes ao próprio tipo penal; garantia da ordem pública; «número de assaltos que vem assolando nossa sociedade» (afirmações genéricas e abstratas). Decreto (ausência de fundamentação). Posterior sentença condenatória (mesmos fundamentos anteriores). Prejudicialidade (inexistência). Revogação da prisão provisória (caso). Recurso em habeas corpus (provimento).

«1. No ordenamento jurídico vigente, a liberdade é a regra. A prisão antes do trânsito em julgado, cabível excepcionalmente e apenas quando concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, não em meras conjecturas, tampouco em repetição dos termos previstos no CPP, art. 312.

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