STJ. Regime inicial semiaberto. Quantidade de pena. CP, art. 33, § 2º, b. Proporcionalidade. Ilegalidade não evidenciada.
«1. Não se pode considerar ilegal o regime inicial semiaberto, pois a reprimenda foi definitivamente estabelecida acima de 4 (quatro) anos de reclusão, mostrando-se justificada a imposição do modo intermediário, consoante o disposto no CP, art. 33, § 2 º, b.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito