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DOC. 157.7010.4003.3600

STJ. Regime inicial semiaberto. Quantidade de pena. CP, art. 33, § 2º, b. Proporcionalidade. Ilegalidade não evidenciada.

«1. Não se pode considerar ilegal o regime inicial semiaberto, pois a reprimenda foi definitivamente estabelecida acima de 4 (quatro) anos de reclusão, mostrando-se justificada a imposição do modo intermediário, consoante o disposto no CP, art. 33, § 2 º, b.»

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