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DOC. 157.7010.4004.6400

STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Embargos infringentes. Ausência de apreciação, pelo tribunal de origem, de questões relevantes suscitadas na irresignação. Retorno dos autos para novo julgamento do recurso.

«1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que entendeu que o Tribunal estadual, ao estender os efeitos da decisão proferida no julgamento do RMS 11.660/PR à pensionista Marfisa Bradamante Cersosimo Bianchi, ora agravante, que não era parte naquele processo, contrariou o CPC/1973,CPC/1973, art. 472 e, com fundamento no § 1º-A do art. 557 deu provimento ao recurso especial, para restabelecer o acórdão proferido pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná no julgamento do Reexame Necessário 168.215-3.

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