STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Regime geral da previdência social. Férias. Natureza salarial. Incidência. Observância do earesp 138.628/AC. Súmula 83/STJ. Agravo não provido.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014).
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