STJ. Administrativo. Servidor público federal. Advogado-geral da união. Omissão na integração de agente administrativo ao quadro de pessoal da agu. Precedente. Percepção da parcelas pretéritas. Súmula 269/STF e Súmula 271/STF.
«1. Cuida-se de impetração de servidor público federal que atendeu aos requisitos para integração ao Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, tal como disposto no Lei 10.480/2002, art. 1º, cominada com pleito para o recebimento das parcelas pretéritas da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo (GDAA).
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