STJ. Execução em mandado de segurança. Obrigação de fazer. Auxiliar local de embaixada. Reconhecimento do direito ao vínculo estatutário. Ordem concedida para enquadramento em cargo compatível com as atividades desenvolvidas. Alcance da coisa julgada. Enquadramento no cargo de oficial de chancelaria. Pretensão não abrangida pela coisa julgada.
«1. Não estando abarcada pela coisa julgada formalizada no acórdão concessivo da segurança, mostra-se descabida a pretensão da Impetrante de ser enquadrada no cargo de Oficial de Chancelaria, uma vez que a questão relativa à compatibilidade dos cargos não foi objeto da fundamentação e do dispositivo, de modo a integrar a res judicata.
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