STJ. Conflito negativo de competência. Contribuição sindical patronal. CF/88, art. 114, III, com redação conferida pela Emenda Constitucional 45/2004. Inaplicabilidade quanto aos servidores estatutários. Súmula 170/STJ.
«1. O CF/88, art. 114, III atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar as demandas «entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores».
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