STJ. Processo civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Manutenção de posse. Improcedência. Coisa julgada. Reintegração de posse. Expedição de mandado. Execução imediata. Ação demarcatória. Independência de objetos. CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Multa. Desprovimento.
«1 - Na esteira de culta doutrina (SERPA LOPES e OVÍDIO BAPTISTA DA SILVA), as possessórias têm natureza executiva e devem ser processadas de plano, com a simples expedição do mandado, sendo desnecessária, a citação do executado. Inaplicável, na espécie, o CPC/1973, art. 603. Precedentes (RESP Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA e RESP 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO). Ademais, sendo os objetos das ações demarcatória e possessória distintas, o resultado de uma não cria obstáculos na execução da outra, sendo desnecessário o aguardo da correta delimitação da área para que a reintegração de posse seja cumprida.
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