STJ. Habeas corpus. Processual penal e penal. Calúnia. Queixa-crime. Vício de representação. Não configurado. Procuração. Menção do fato criminoso. CPP, art. 44. Desclassificação para crime de lei de imprensa. Impossibilidade. Revolvimento de matéria-fático probatória. Consumação do delito antes das supostas expressões caluniosas serem veiculadas pela imprensa. Ordem denegada.
«1.Quando a procuração é outorgada com a finalidade específica de propor queixa-crime, observados os preceitos do CPP, art. 44, não é necessária a descrição pormenorizada do delito, bastando a menção do fato criminoso ou o nomen juris. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
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