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DOC. 157.7452.9001.3300

STJ. Processo civil. Embargos à execução. Garantia do juízo. Importância levantada a maior pelo exeqüente. Cumprimento de sentença. CPC/1973, arts. 475-I a 475-R. Restituição nos autos dos embargos ou da própria execução. Cabimento. Desnecessidade de ação autônoma.

«1.Nada obstante o caráter definitivo da execução fundada em título judicial, depositado o montante para garantia do juízo, o seu levantamento, na pendência de final desfecho dos embargos opostos, importa em plena assunção do exeqüente da responsabilidade pelos riscos de eventual êxito recursal do embargante

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