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DOC. 157.7452.9001.3700

STJ. Administrativo. Processual civil. Autoridade coatora. Quem ordena ou pratica o ato ilegal. Mero executor. Inviabilidade de integrar o pólo passivo do mandamus. Alegada ausência de motivação e fundamentação do ato impugnado que não ocorre. Lei 9.784/1999, art. 54. Termo a quo. Prática do ato. Decadência não configurada. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Submissão da questão ao poder judiciário. Verba remuneratória destacada. Lei 9.421/1996, Lei 10.475/2002 e Lei 11.416/2006. Interpretação extensiva. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Precedentes.

«1. A autoridade coatora, para fins de impetração de mandado de segurança, é aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato ilegal; ou, ainda, que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade; não a configurado o mero executor do ato impugnado.

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