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DOC. 157.7685.7318.9012

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer. Aprovação no vestibular para o curso de arquitetura e urbanismo antes da conclusão do ensino médio. Decisão agravada que indeferiu a tutela antecipada. Manutenção. Autor que conta com 17 anos de idade e ainda cursa o 2º ano do ensino médio. Ingresso no ensino superior que está condicionado à conclusão do ensino médio e aprovação em processo seletivo. Lei 9394/96, art. 44, II. Exigência legal que também estava expressamente prevista no Edital do vestibular, o que reforça a certeza de que o agravante tinha ciência do requisito e optou, ainda, assim, por realizar o vestibular antecipadamente. Inexistência de tempo hábil para a conclusão do ensino médio antes do início do curso universitário que impede a concessão da tutela. Súmula 59/TJRJ. Precedentes deste Tribunal. Recurso desprovido.

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