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DOC. 157.8362.0000.1500

STF. Agravo regimental. Desapropriação indireta. Constituição de reserva indígena na área aripuanã. Venda «a non domino». Indenização. Benfeitorias. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF/STF.

«1. O Tribunal de origem consignou, no acórdão recorrido, que o ato de homologação da demarcação da reserva indígena foi editado em 1991, portanto, sob a égide, da CF/88, incidindo, na hipótese, o disposto na CF/88, art. 231, § 6º. Entendimento contrário exige o revolvimento de matéria fática, o que é vedado pela Súmula 279/STF.

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