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DOC. 157.8371.2000.6600

STF. Direito à educação. Ensino médio. Conclusão. Aprovação em vestibular. Idade mínima. Lei 9.394/96. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Acórdão recorrido publicado em 18/02/2015.

«1. Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu.

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