STF. Direito processual civil. Ação rescisória. Cabimento. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Inexistência de repercussão geral afirmada no AI751.478-RG. Acórdão recorrido publicado em 15/02/2013.
«1. O Plenário Virtual desta Suprema Corte já proclamou a inexistência de repercussão geral da questão relativa ao exame dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória, em face do caráter infraconstitucional do debate. AI 751.478-RG, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJE de 20.8.2010.
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