TJSP. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Inexistentes nos autos elementos suficientes a afastar a conclusão pericial da ocorrência de acidente no trabalho, inadmissível alegações por parte da seguradora no sentido de automutilação promovida pelo segurado, não satisfeito o ônus da prova a teor do CPC/1973, art. 333, II. Decisão de improcedência da ação indenizatória reformada. Recurso provido.
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