TJSP. Condomínio. Coisa comum. Inexistentes provas de comportar imóvel divisão cômoda, de rigor seja alienado judicialmente, após prévia avaliação que incluirá eventuais benfeitorias, garantido o direito de preferência a teor do disposto no CPC/1973, art. 1118, I, II e III. Recurso não provido.
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