TJSP. Furto simples. Tentativa. Apelante que retirou perfumaria de estabelecimento comercial sem o devido pagamento. Detenção do furtador pelo segurança do estabelecimento na parte externa da loja e, incontinenti, acionara a Polícia. Provas seguras. Declaração do representante da vítima que se coaduna à confissão do réu. Princípio da insignificância que não se aplica à hipótese. Crime impossível que não se verificou. Condenação mantida. Figura privilegiada que ora se reconhece. Pena que, portanto, é corrigida. Substituição da sanção carcerária por restritiva de direito. Cabimento. Recurso parcialmente provido.
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