TJSP. Liberdade provisória. Fiança. Efetuada prisão em flagrante pela prática, em tese, do delito de furto, delito que não enseja periculosidade por parte da agente ativa, acusação formulada sem embasamento em violência ou grave ameaça à pessoa, depreendendo-se não estarem presentes os elementos autorizadores da prisão preventiva, admissível a concessão de liberdade provisória nos termos do art. 310, III, do Estatuto Adjetivo, sem fiança, desempregada que se encontra a indiciada. Ordem de «habeas corpus» concedida, imposto o comparecimento mensal a juízo para justificar suas atividades e atualizar endereço residencial.
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